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	<title>LRG Aranha Advogados Associados S/C</title>
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	<description>Advogados Associados S/C</description>
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		<title>O novo CPC e a morosidade judicial: Mudar a lei é apenas o primeiro passo!</title>
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		<pubDate>Fri, 26 Jun 2015 15:03:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[opinião]]></category>

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		<description><![CDATA[Luiz Ricardo Gomes Aranha Presidente do IAMG Sociedade  [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Luiz Ricardo Gomes Aranha</p>
<p>Presidente do IAMG</p>
<p>Sociedade somos todos nós, governantes e governados. Faz parte do necessário equilíbrio da vida social que haja diferenças e imperfeições. Os exageros em algum lugar se compensam com deficiências em outro. Deus, ou quem o faça a vez, não criou um homem perfeito, o que é bom para o equilíbrio cósmico, e é estético.</p>
<p>Perfeição é algo muito chato. Acontece que é preciso existir certa curva desejada nos elementos em desequilíbrio. Eis que, depois de certo limite, a insuficiência ou o exagero fazem romper o tecido social. Um pai precisa ser disciplinador, todavia, quando exagera , transforma-se em tirano fazedor de revoltados delinquentes.</p>
<p>De vez em quando a sociedade, tal qual rapaz sensível ou moçoila mimada, dá seus chiliques, exagerando o que é, ou criando o que não é. Estou lendo, vendo e escutando uma execração chiliquenta dos chamados trotes. Aliás, é moda ou voga, especialmente nos rapazes mais sensíveis e nas moçoilas mimadas, uma espécie da patologia de minorias desamparadas, enxergando preconceito em todos os cantos, pedindo, para fatos que antes se resolviam com simples conselhos de pai ou professor, as mais terríveis punições. Isso faz parte, e já o escrevi aqui mesmo, da progressiva imbecilização do direito brasileiro punitivo, em que a pena imposta faz mais estragos que o delito. Dou, sempre, o mesmo exemplo. O sujeito é proibido de tomar cerveja no campo de futebol ou é amordaçado para não chamar o árbitro, eventualmente afrodescendente, daquilo que ele é mesmo, e o faz sem preconceito, apenas propositando verberar o “pênalti” roubado.</p>
<p>Obedece porque tem juízo, mas, impedido da manifestação catártica, horas depois descarrega sua pulsão de protesto contra os costados da pobre mulher. E o pior, mesmo que seja, apenas, simples marolinha de marido e mulher, e conforme o ódio do vizinho, tudo e todos podem parar, na senda da imbecilidade, nas delegacias da Penha.</p>
<p>Tudo isso faz parte de uma sociedade desatinada e aturdida que, assustada, vai dando seus chiliques. Seja o chilique do marido, seja o do árbitro, seja o do soldado, o do vizinho e, o que é pior, seja o da lei. Eu tenho o maior orgulho de ter sido trotado pelos veteranos de 1961, na Faculdade de Direito da UFMG. Fizeram-me pagar jantares, chamaram-me de burro (com toda razão) e ainda me impuseram um diploma, com meu nome, em letras góticas, encimado por um texto latino e a figura de um rocinante. O orgulho é tão genuíno que fiz um quadro e o diploma está em minha parede, ao lado de meus outros títulos menos justos e mais acadêmicos.</p>
<p>Os jornais destilam odiosos manifestos, terríveis profecias, clamos de fuzilamento, por causa de certos fatos que teriam ocorrido na querida faculdade, dirigida por mulher jovem de extraordinária bondade e competência. Há, nos fatos, segundo ouso pensar, chiliques e preconceitos, não os execrados, mas os promanados dos execradores. As manchetes falam dos TROTES e, se é para exagerar, então que se prendam os jornalistas, os redatores, os donos do jornal. Estão eles confirmando: &#8211; calouro é burro mesmo!</p>
<p>Trote vem de trotar ou trotear, existe há séculos, desde as mais respeitáveis faculdades da Europa. Trotar é coisa de cavalo ou burro e pressupõe um modo especial de caminhar ensinado pelo tratador. Acontecendo que os iniciantes no direito são, de fato, burros no sentido do conhecimento jurídico, nada mais normal que o veterano se lhes proponha o ensino de trotar, aquele jeito especial de ser e caminhar, altaneiro, pelas planícies e planuras do conhecimento. Alguma coisa me diz que, nesta história, a interposição de sexo e racismo promana mais de quem acusa do que dos troteiros.</p>
<p>Eu só vi duas fotos e singelos textos de denúncia, confesso que posso estar enganado. Ando, como Vieira na janela, espantado e aturdido com esta sociedade chiliquenta. Não vi, no rosto dos calouros, evidência de sofrimento, repulsa ou repúdio. A impressão é que pretendiam a mesma graça, o mesmo prazer, ou, quem sabe, o mesmo excesso, porque não? Excesso que se resolve, na maioria dos casos, sem a publicidade desnecessária e, ela sim, ampliadora de preconceitos, talvez inexistentes. Resolve-se, com um brando puxão de orelhas, um sorridente e didático “esporro”. Era assim que a coisa se resolvia na minha faculdade. Os alunos, calouros e veteranos, faziam horrores debaixo das licenças deliciosas de um governante chamado Juscelino. Tudo era resolvido juscelinamente, às gargalhadas, no gabinete de Alberto Deodato, primor de dirigente, pai e democrata. Garanto que a professora Amanda tem as mesmas virtudes de Deodato. Com a vantagem de já ter, no próprio nome, a tolerância. Estou farto e enfartado de saber que, hoje, há trotes que acabam em jovens drogadas e mortas dentro de piscina. Fala-me, entretanto, o bestunto, que estes horríveis excessos, que nada têm a ver com os fatos de outro dia, podem, também eles, derivar de uma sociedade odiosa, punitiva, hipócrita. O resto é, ou pode ser, apenas, mais um chilique da mesma e nossa sociedade.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>O novo CPC e a morosidade judicial: Mudar a lei é apenas o primeiro passo!</title>
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		<pubDate>Fri, 26 Jun 2015 15:01:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[opinião]]></category>

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		<description><![CDATA[Bruno Rocha Cesar Fernandes Outro dia (18/10/2014) publ [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><em>Bruno Rocha Cesar Fernandes</em></p>
<p>Outro dia (18/10/2014) publicamos artigo no jornal Estado de Minas intitulado “Meio-termo, Justiça e “Justeza”. O referido texto falava da importância do conceito aristotélico meio-termo “linkando” esse raciocínio como um importante mecanismo viabilizador de soluções conciliadas de conflitos. Também foi dito naquele escrito que a cultura de litigiosidade da sociedade brasileira impedia que se enxergassem outros caminhos e, assim, restava ao judiciário resolver questões que poderiam ter outro tipo de encaminhamento.</p>
<p>No caminho dessa visão, no dia 29 de maio de 2015, na sede do SETRA em Belo Horizonte, fomos brindados com eloquente conferência do Min. Luiz Fux, relator da comissão designada para elaborar o projeto do novo CPC. Naquela oportunidade o Ministro falou-nos sobre temas relacionados à nova lei processual, prendendo-nos a atenção sua referência à luta do novo CPC contra a morosidade judicial. Disse-nos o palestrante que o novel Código foi pensando para combater a descrença que a lentidão traz ao Poder Judiciário, a qual atribuiu a três principais fatores:</p>
<ol>
<li><em>a) Liturgia processualista;</em></li>
<li><em>b) Prodigalidade recursal; e,</em></li>
<li><em>c) Alto grau de litigiosidade da sociedade.</em></li>
</ol>
<p>Ousamos resumir a primeira e a segunda causas em um só tema. Isso porque a complexa malha de procedimentos que o atual sistema processual apresenta pode, perfeitamente, ser gênero do qual a farta possibilidade recursal é espécies. O novo diploma processual civil traz mecanismos de simplificação da liturgia processual (unificação de prazos em 15 dias para recorrer e responder recursos; supressão de procedimentos ultrapassados e ineficazes, como ação declaratória incidental; etc.) e diminui hipóteses de cabimento de alguns recursos (como o agravo de instrumento) ou, até, a existência de outros (como os embargos de divergência e o agravo retido). Voltando olhos à excessiva cultura de litigiosidade, o novel diploma estimula as conciliações (e também mediações), e desanima, por várias frentes (como a imposição de honorários recursais) o animus, quase psicótico, de perpetuação dos litígios. Isso porque a vontade de seguir recorrendo, mesmo após uma robusta e coerente sentença contrária, não onerava o recorrente, o que estimulava sagas por lutas perdidas &#8211; brigar por brigar &#8211; enquanto o Judiciário continua se afogando em mares de processos.</p>
<p>Certo, assim, que o novo código vem em boa hora, pois seu espírito traz esperança numa justiça mais rápida, justiça velha não é justiça! Rejuvenescida a alma da norma que instrumentaliza o direito, resta-nos torcer para que todos os operadores e partícipes envolvidos nessa realidade também bebam na fonte de um novo tempo. A lei mudou, com o passar dos anos poderemos ver o que juízes, serventuários, promotores, advogados e partes fizeram dessa mudança! Espera-se que os julgadores e serventuários, como maestros desse novo processo, o guie de forma célere e desburocratizada, ainda que formal, conquanto dedicada prioritariamente à busca de efetividade. Os procuradores, sejam particulares ou públicos, bem como aos Promotores de Justiça, ficam comprometidos em tocar os novos instrumentos sem desafinar ou “desvirtualizar” seu fim. E às partes (sociedade), proprietários dos direitos e deveres discutidos e discutíveis, ouvindo a nova música, restará o desafio de evoluir com a realidade que ora se apresenta.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Substituição tributária</title>
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		<pubDate>Tue, 26 May 2015 14:48:41 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[A substituição tributária é um dos mecanismo mais utilizados pelos Fiscos para alcançar contribuintes por meio de responsabilização de terceiros. Isso porque, nesses casos, a praticidade permite com mais facilidade fiscalizar e identificar o responsável tributário pelo recolhimento da exação. Esse instituto está largamente difundido, sobremaneira no ICMS, e já existem decisões do STF tratando do tema. O trabalho visa a análise dessas decisões e o estudo dos julgados que a Corte Suprema ainda não se pronunciou sobre a constitucionalidade de normas que tratam do assunto.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A substituição tributária é um dos mecanismo mais utilizados pelos Fiscos para alcançar contribuintes por meio de responsabilização de terceiros. Isso porque, nesses casos, a praticidade permite com mais facilidade fiscalizar e identificar o responsável tributário pelo recolhimento da exação. Esse instituto está largamente difundido, sobremaneira no ICMS, e já existem decisões do STF tratando do tema. O trabalho visa a análise dessas decisões e o estudo dos julgados que a Corte Suprema ainda não se pronunciou sobre a constitucionalidade de normas que tratam do assunto.</p>
<p>Leia mais em: <a href="http://www.lrgaranha.com.br/wp-content/uploads/2015/06/Artigo-Substituição-tributária.pdf">Artigo &#8211; Substituição tributária</a></p>
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		<title>Praticidade no Direito Tributário Princípio ou técnica</title>
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		<pubDate>Tue, 26 May 2015 14:44:51 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[A praticidade, no direito tributário, vem sendo utilizada como fundamento abalizador de várias técnicas de tributação, por vezes colidindo com princípios e preceitos constitucionais. Certo que o “sopesamento” de princípios é mecanismo de acomodação entre normas de igual envergadura principiológica, é necessário definir a hierarquicamente em que grau normativo a praticidade se encaixa e, assim, o presente trabalho se dedica ao estudo dogmático desse tema.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A praticidade, no direito tributário, vem sendo utilizada como fundamento abalizador de várias técnicas de tributação, por vezes colidindo com princípios e preceitos constitucionais. Certo que o “sopesamento” de princípios é mecanismo de acomodação entre normas de igual envergadura principiológica, é necessário definir a hierarquicamente em que grau normativo a praticidade se encaixa e, assim, o presente trabalho se dedica ao estudo dogmático desse tema.</p>
<p>Leia mais em: <a href="http://www.lrgaranha.com.br/wp-content/uploads/2015/06/Artigo-Praticidade-no-Direito-Tributário-Princípio-ou-técnica.pdf">Artigo &#8211; Praticidade no Direito Tributário Princípio ou técnica</a></p>
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		<title>O Divino Magistrado</title>
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		<pubDate>Mon, 25 May 2015 20:05:36 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[O Divino Magistrado. Entre o pavão e o galo &#8211; IAM [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Divino Magistrado. Entre o pavão e o galo &#8211; IAMG</p>
<p>Certo dia o galo, do alto do seu poleiro, resolveu saltar as cercas do galinheiro, esforço que gerou um semi voo! Foi marcar reunião com o pavão. A pomposa, nobre e sublime ave, mediadora do terreiro. Fosse outra a espécie essa seria missão intimidadora, mas aquele jovem galináceo, por sua natureza, era combativo e não se atemorizava facilmente. Mais que isso, adorava desafios. O tema da estimada prosa decorrera de um recente conflito com os marrecos. Assim, partiu ao encontro da ave mais nobre da fazenda pensando: “Que aparência e atitude airosa, típicas dos grandes e sábios, devo me preparar para estar à altura dessa conversa”.</p>
<p>Ligeirinho, como ele só, chegou rapidamente ao pavão. Mal verberou o bom dia, foi interrompido por voz grave, arrogante: “Fale primeiro com o pato”! Um pouco decepcionado, pois sequer teve a chance de bem se apresentar, o jovem galo correu ao pato a fim de saber o que fazer para despachar com o pavão. Ao chegar à beira do rio já ouviu o grito de “além d’água”: “Espere sua vez, pois há muito serviço na frente”!</p>
<p>Sem entender, replicou: “Tô aqui a mando do pavão”, imaginando que assim seria mais prestigiado. Acertou. Bem pensado, o vetusto assessor sempre incumbido de fazer a triagem daqueles que poderiam arrazoar com a chefia, ficara sem opção. Deixando o que estava fazendo correu, já perguntando em que podia ser útil. Estava precisando agendar uma conversa com o pavão, lhe disse o galo, mas não poderia demorar porque tinha que retornar ao galinheiro antes que o fazendeiro regressasse da cidade.</p>
<p>Conversa vai conversa vem, o galinho bom de argumento dobrou o pato e lhe foi agendada a fala com o pavão depois do banho de sol da nobre ave: “Antes disso, nem pensar”, profetizou o pato. E, horas depois, chegou o momento tão esperado. Ia finalmente conhecer aquele ser admirável, com leque caudal de brilho ofuscante e cores vivas, aquele que fazia o galo ter vontade da reencarnação lhe ser mais gentil e não o desprestigiar com corpo tão prosaico. Iniciado o diálogo pelo pavão, lhe foi indagado qual a razão do despacho e pedido brevidade. O galo fez seu requerimento, não sem antes tentar alocar bem os seus motivos, tudo com muita dificuldade, pois quando o pavão dava atenção, era em sonoros: “humrum, deixe por escrito que vou analisar e o pato publica a decisão”. Quando teoricamente terminou sua missão, despediu-se decepcionado com aquela figura exacerbadamente protocolar, até burocrática. Ao chegar à porta, não suportando o engasgo e a frustração da experiência, retornou ponderando com voz firme e sem dar oportunidade de ser interrompido: “Bom pavão, escute antes de negar ou falar que vai pensar e depois mandar pato, ganso, ou qualquer outra ave desse seu terreiro me comunicar. Vim aqui pensando que ia tratar com um sábio, um nobre em aparência e em atitude, mas tenho que expressar minha decepção.</p>
<p>Em nome daqueles que represento deixo minha admiração de lado e falo que V. Excelência (falou em tom de ironia) além de não me dar o devido respeito, sequer ouviu o que eu tinha a dizer. Saia desse pedestal onipotente e me honre com seu dever, ouça-me! Cada um de nos desempenha digna função. Se um falhar a fazenda desanda”. Resultado: o galo foi preso por desacato!</p>
<p>O Galinheiro, repleto, observou tudo. Revoltados com a situação, seus coirmãos, encabeçados pelo maior galo de briga da região, imitaram o fantástico pulo voo e fizeram a maior rebelião, libertando o jovem líder e companheiro. Após a revolução retornaram para casa e tudo parecia um pouco mudado. Foi então que algo inesperado aconteceu!</p>
<p>O galo se deu conta de surpreendente ocorrido: o pavão na porta do galinheiro! Queria uma audiência com o pequeno e poderoso chefe local, ele. De pronto, o mandou entrar. Chamou duas galinhas e pediu que fosse servido o melhor milho. Esperou o pavão objurgar, requerer e, depois de ouvi-lo atentamente, ponderou colocando contra argumentos! Nova rodada de diálogos, passado o momento de posição e oposição, enfim, a composição. Sai dali o pavão, sem conseguir tudo que queria, mas satisfeito. Fica o galo, feliz ao poder contribuir para o bem geral, orgulhoso do senso de justiça que norteou o colóquio. Foi então que o dever lhe chamou: chegara a hora de cumprir a sua diária missão matinal, hora de cocoricar: cocoricooooooooooooo&#8230;. O galo acordou, belo sonho, mas pavão não frequenta um humilde galinheiro!</p>
<p>Mutatis mutandis, pensando enquanto galo, um advogado poderia ter igual visão. Sonhar que certo dia aquele juiz que não o atendeu, ou mal atendeu, chegou ao seu escritório no animo de despachar para fins de explicar e resolver imbróglio jurídico cujo interesse era patrocinado pelo defensor. De certo seria recebido. Certamente seria ouvido, não apenas escutado. E, mais importante, certamente o problema caminharia a passos largos no destino à sua solução.</p>
<p>É de bom tom receber as visitas com cortesia. Nas Cortes onde a Justiça reside é obrigação do anfitrião receber os seus hóspedes com a devida atenção, isso é respeito.</p>
<p>O pensamento aqui expendido não é apenas crítico, mas, principalmente, elogio e reconhecimento àqueles magistrados que fazem de seus gabinetes, na medida do possível, escritórios onde o bom direito pode ser discutido para que as contendas tenham justos e céleres remates. Sem diálogo o direito não caminha, segue mancando. Por outro lado, o texto também pode ecoar como o som de engasgados, tal qual o galo!  Manifesto contra uma Justiça burocrática e arrogante que também se vê, INFELIZMENTE. Noutras palavras, repetindo a sábia lição da Ministra Eliana Calmon: “É preciso acabar com essa doença que é a ‘juizite’”.<br />
<strong>Bruno Rocha Cesar Fernandes </strong>&#8211; Diretor do Instituto dos Advogados de Minas Gerais. Sócio do Escritório LRG ARANHA Advogados Associados</p>
<p><strong>Artigo publicado no caderno Direito &amp; Justiça do jornal Estado de Minas, edição de 7 de novembro de 2011.</strong></p>
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		<title>Retroatividade da aplicação da lei falimentar e a ordem de preferência</title>
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		<pubDate>Mon, 25 May 2015 20:01:19 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[De acordo com as prescrições da Lei n. 11.101/2005 e na [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>De acordo com as prescrições da Lei n. 11.101/2005 e na Lei Complementar n. 118, de 2005, na falência o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.</p>
<p><a href="http://www.lrgaranha.com.br/wp-content/uploads/2015/06/Artigo-Bruno-e-Aranha.pdf">Download do artigo completo</a></p>
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		<title>Prisões no mensalão</title>
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		<pubDate>Mon, 25 May 2015 19:53:48 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[A prisão de parte dos condenados pelo STF na Ação Penal [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A prisão de parte dos condenados pelo STF na Ação Penal 470 incluiu figurões do PT e do governo do ex-presidente Lula. Ao encerrar um capítulo daquele que é, sem dúvida, um dos episódios mais polêmicos sobre a corrupção e sobre os rumos da nossa jovem República, ainda restam algumas interrogações. Por que a novela chamada de mensalão se tornou um evento tão importante?<br />
O que a decisão da Suprema Corte brasileira representa? Uma mudança de paradigma? Ou um caso isolado conduzido pela pressão popular?</p>
<p><a href="http://www.lrgaranha.com.br/wp-content/uploads/2015/06/Artigo-Prisões-no-Mensalão.pdf">Download do artigo completo</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Discurso de transmissão de cargo</title>
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		<pubDate>Mon, 25 May 2015 19:45:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Discurso de transmissão de cargo Luiz Ricardo Gomes Ara [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Discurso de transmissão de cargo</p>
<p>Luiz Ricardo Gomes Aranha</p>
<p>“<em>Não obstante, alguns homens transformam todo atributo ou arte num meio para ganhar dinheiro; concebem isso como se fosse a finalidade, e todas as coisas devessem contribuir para a sua promoção” </em>Em Aristóteles, Política Livro I.</p>
<p>Faz três anos desde a data de meu discurso de posse. Naquela hora escolhi um tema que assustou alguns, já sabia que assustaria, esperavam algo acadêmico , exortativo, grandiloquente . Tratei de dizer que minha gestão seria um catecismo contra a ignorância, a incompetência, a má fé, e divaguei até sobre a burrice endêmica, inventando a expressão burreza para qualificar pessoas que, em sendo burras, são dinâmicas, fazem ou tentam fazer, e mais atrapalham que ajudam, muitas vezes impedem a ação dos competentes. Tem gente importante, lá no topo da hierarquia nacional, merecedora do apodo de “burreza”, provando meu discurso de posse.</p>
<p>Achava, e continuo achando, que o Instituto dos Advogados, em todas as suas ações e promoções, poderia e deveria cultuar a obra dos inteligentes, a dinâmica dos competentes , a bandeira dos éticos.</p>
<p>Assim o fizemos. Pelo menos em todas as atividades, projetos, obras e manifestações, fizemos questão de altear, como bandeira de firme escora, a luta contra a ignorância, o ódio à incompetência, o culto ao melhor estudo do direito. Percebemos a obviedade de que o Brasil , por causa de uma revolução que já vai distante e por arrancada populista e demagógica que se fez presente, ainda que por motivos diferentes, desprezou a intelectualidade ao ponto de elogiar, em extremo de imbecilidade, a pureza entrópica e eutrófila dos analfabetos. Tirante a aparente grosseria da exaltação negativa da ignorância, as ideias que permeiam, a mil, lembram o iluminado momento histórico dos iluministas . Destaco Voltaire, porque o símbolo do iluminismo lógico, racional, e Rousseaux o inspirador do iluminismo apaixonado. A obra de ambos revela a eterna dissociação de ideias e comportamentos, as primeiras sempre se alteando, quando a alma não é pobre. Nenhum dos dois terá sido exemplo de suas próprias convicções, mas ficaram eternos.  Ultrapassou-se, nos pensares filosóficos, o movimento exaltado do século XVIII. Ficou escrito, para a eternidade, a reflexão sobre os valores naturais, a grandiosidade do homem enquanto agente da natureza. Sempre melhor que a pintura de si mesmo.  Percebeu-se, ao fim, que o homem não nasce nem bom nem mau. Nasce espécie dotada de qualidades especiais , com vetores internos , externos, genéticos e adquiridos do bem e do mal . Com raríssimas exceções, tratadas nos consultórios, o homem se faz. Se a natureza lhe é modesta em dons de berço, nada resistirá a seu esforço pessoal, denodado, pulsante no caminho da reta realização pessoal, no alcance da alegria felicitária que jorra do aprimoramento cultural. Se, ao contrário, se os genes demarcam maioria de heranças benfazejas, perder-se-á o tesouro de berço se a família, a escola e a sociedade, prostitutas quando querem, prostituirem. Anoto, registro, assinalo, pontuo. Educação e cultura são esforços pessoais a que o bom governo se obriga a solidarizar e financiar, por certo estimulando o trabalho , execrando o ócio. A geração de analfabetos que come de graça, sem educação, fará da próxima geração o valhacouto epidêmico e irreversível dos delinquentes , no poder, com o poder, e pelo poder.</p>
<p>Fiz questão de impor a todos os meus editorais no Jornal do Instituto, o lembrete “PAÍS SEM EDUCAÇÃO JAMAIS SERÁ GRANDE E NAÇÃO”.</p>
<p>Este discurso é um memorial ao coração de todos e ao meu próprio, embalado pela virtude única da velhice, que faz perdoar excessos e , algumas vezes, transfunde experiência, emoção de coisas bem vividas , um mínimo de sabedoria cimentada com a experiência dos aniversários . Não faço aqui, prestação de contas, não narro conquistas nem conto vantagens . Tais chatices já se escreveram em documentos oficiais . Orgulho-me, porque atrelado a meu mote inseparável de gestão, das parcerias continuadas ou inauguradas: Imprensa Oficial, Tribunal de Justiça, CEMIG, FIAT, Associação Comercial, OAB, BDMG, Academia Mineira de Letras, Faculdade de Direito da UFMG, Faculdade Milton Campos, Instituto Notorium, Jornais Estado de Minas, Hoje em Dia e Diário do Comercio e outras tantos, inclusive, nos dias recentes, pelo denodo de Jorge Ferreira, convênio cultural com a Universidade de Coimbra. Orgulho-me dos esforços de nossa Diretoria Executiva, e a ela integro, por verdade e direito, as ações de José de Anchieta, Aristóteles Atheniense, Odilon Souza, e as de Nilson Reis meu sucessor, dirigidos à obtenção da nova sede, reivindicando para nossa gestão os trabalhos de engenharia política na versão final e os provimentos formais que, escorados na generosidade do Governador Anastasia, das Secretarias Coeli e Vilhena e da Diretora Maria Celeste, permitiriam a cessão do andar no Edifício Mirafiori, cuja ocupação está em curso.</p>
<p>Concluímos o cadastro geral de associados permitindo, neste último exercício, redução significativa nos vetores de inadimplência. Ampliamos Diretorias e Núcleos Departamentais . Efetivamos, com o direto e autoral desígnio da Seccional de Uberaba, o Oitavo Congresso Nacional de Direito Processual, assim com realizamos, participamos e prestigiamos dezenas de Encontros e conclaves similares, destacando, por Justiça, o trabalho do já mencionado Colega Jorge Ferreira, de Ipatinga, que, em dinâmica administração, realizou inúmeros eventos que provam a validade da iniciativa de interiorização praticada desde a administração do Saudoso Fernando Ribeiro de Oliveira. Mantivemos, sob a batuta exemplar do Ricardo Fiuza, e ordenação eficiente de Faria Beraldo, as notáveis edições da Revista do Instituto assim como mantivemos, sem interrupção, o nosso Jornal Informativo, onde escrevi um Editorial em cada número.</p>
<p>Participamos, contribuindo em alguns casos, com modéstia, mas com honra, não só financeiramente, mas com trabalhos escritos, de eventos tais com a comemoração do aniversário do Manifesto dos Mineiros. Promovemos altos estudos e lançamos sugestões para o problema dos royalties do petróleo, da chamada lei anticorrupção, dos marcos de Mineralogia, aqui destacando as iniciativas exponenciais do colega e especialista Dr. William Freire. Ponderamos, discutimos, escrevemos e sugerimos temas de relevo relativos ao Projeto do Novo Código de Processo Civil, O mesmo fizemos na redação do novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Em muitos casos tivemos sucesso e eficácia, sendo de justiça registar o trabalho denodado do nosso eterno Presidente Anchieta.  Patrocinamos ou participamos de diversos trabalhos sobre o aprimoramento do sistema de arbitragens.</p>
<p>Efetivamos um em cada ano, o tradicional evento de outorga das medalhas do Instituto às personalidades que se destacaram, ano a ano, nas várias áreas de exercício do direito. Concedi-me, e ao Departamento de Fazer Justiça, a honra de iniciar gestão com especial homenagem à memoria de Lydio Bandeira de Mello, notável jurista do direito criminal, professor e filósofo, organizada com competência e carinho pelo Diretor Luciano Lopes. Criamos departamentos, buscando evoluir nosso painel de responsabilidades no sentido das novas exigências do direito.</p>
<p>Permito-me destacar, também, como exemplo de evento bem sucedido e muito prestigiado, mais uma edição do nosso &#8220;Causos e Causídicos&#8221;, encimada, em fim de mandato, com a tertúlia incomparável que representou, na Academia Mineira de Letras, o episódio capitaneado pelas inteligências de Ronaldo Costa Couto e Olavo Romano.</p>
<p>Tivemos, a Diretoria, a fortuna de conviver com o ano de nosso centenário. Uma comemoração da espécie, por si só, é realização notável. Cem anos não são poucos dias. São espaços de pelo menos três gerações . Confiamos, porque tínhamos a certeza do sucesso, ao colega de notáveis mecenatos, Dr. José de Anchieta, a Coordenação do Evento.</p>
<p>São cem anos de presença constante no direito das Minas Gerais, na sociedade cultural de nosso Estado, mantendo uma entidade largamente prestigiada, e há muitos anos, no cenário nacional. Políticos da melhor escola que foram juristas de alva expressão, Mendes Pimentel, Afonso Pena, Caio Mário, Raul Machado Horta, Pedro Aleixo, Milton Campos, Darcy Bessone, Cunha Peixoto. Túlio Marques Lopes, e muitos outros, e o mais novo nos braços de Deus, Adhemar Ferreira Maciel, cimentaram o Instituto e, ainda hoje, com seus retratos na memória e nos painéis, abençoam nossas realizações, aconselham nossos caminhos, homologam nossos acertos , criticam, ensinando, nossos erros.</p>
<p>Por bondade do Deus, acabei fazendo parte do centenário, por estar na Presidência quando da efeméride.  Seria mais justo que, nessa hora, fosse Presidente um daqueles maiores que já foram aos céus ou um destes de superior sabença que estão entre os vivos, em nossos quadros, molduras da honra memorial e da parede física.</p>
<p>Sem baraço e sem cutelo , animo , por hábito, o direito de ver , em redor, o que anda acontecendo.</p>
<p>Um discurso de passagem de cargo justifica, sempre, apropriação do momento político. Nosso Estatuto permite estas manifestações em casos excepcionais, E, nesta hora e neste tópico, estou falando de minha opinião, em ligação direta, muito íntima com meu coração de advogado. Penso que o Brasil perdeu, recentemente, a chance de começar seu processo de cura. Vínhamos, desde a colônia, alternando populismo com estadismo , competência com politiquice, ideais com interesses de pessoas ou grupos. A maturação da democracia é assim mesmo . A democracia, pelo menos ela, sobrevive , ainda que com pouquíssima cooperação dos governantes que se escalarem. No mais, sinto, sofro e proclamo a vitória continuada da opção mais terrível : prestigia-se a assistência social em detrimento do progresso, cavalga-se a mentira e atropela-se, em decorrência a verdade dos fatos. O que não é de ninguém porque é publico, e é de todos nós, assalta-se pela cobiça inescrupulosa. Corruptores e corruptos se organizam em clubes, serestas de esquina, partidos políticos, movimentos de quem não merece ter nada e tudo têm. Acho, sinceramente, que o verdadeiro trabalhador brasileiro, não anda contemplado. Proclamo, com toda segurança, que o Brasil se firmou e existe fraterno, amigável, companheiro, solidário, pelo esforço desta multidão de humildes que a sorte não premiou com a riqueza. Brasília não teria existido sem os candangos. Mas não teria existido, da mesma forma, sem Juscelino e sem Israel Pinheiro. Não se deu, naquela hora, nada de graça ao pobre migrante dos sertões. Ao contrário se lhe deu a chance de trabalhar, de sol a sol, ganhar mantença de si e da família, e fazer, com mãos de cal e suor a capital do Brasil. A maioria ficou pelo planalto, comprou casa, conseguiu trabalho e emprego novos, os candangos criaram filhos e muitos deles são hoje médicos, engenheiros, advogados, jornalistas, políticos do bem.   Isto é, honesta e efetivamente, combater a pobreza. Administrá-la, apenas , augurando que nela o pobre permaneça é, no mínimo falta de caridade cristã . É crueldade, é tortura .</p>
<p>De qualquer forma, na seara de justas apreensões nacionais, sobrevive, vigorosa, a esperança. Os advogados, desde seu símbolo maior, Sobral Pinto, souberam-na acalentar, sempre, com pertinácia, arrojo, teimosia, destemor. Em cada dia e cada hora, quando devolvemos um pouco de vida e um pouco de patrimônio , financeiro ou moral, a nossos clientes, estamos, no conjunto da obra , cavalgando, para viajar ao bem, a esperança coletiva.</p>
<p>Em história fabulosa, mas emblemática, conta a mitologia que Prometeu, se encorajou para enfrentar a ira de Zeus. Roubou dele, a fagulha da dignidade, reapropriou-se da esperança que o tirano maior negava aos homens e , espargindo-a com vigor dos justos, tudo devolveu à humanidade. Trata-se de uma história que não termina aí e nem começa nesta hora. Maldições, vinganças, astucias , furtos e roubos , chantagens mil, mal feitos de toda natureza entram em cena. Vence o bem, Prometeu paga com próprio fígado sendo devorado, aos poucos pela águia, preso às correntes da montanha. Mas, como bom advogado de si mesmo , nosso herói assusta o tirano , e por artes que se desconhecem , coloca o mais poderoso com medo . E é libertado por Hercules . É uma saga . Que nos ensina , na fabulação que a vida reconstrói , que o bem sempre tem forças para subjugar, um dia, o mal . Por ora, Zeus impera, indômito e voraz. Sem esperança, o povo sofre, Os Prometeus advogados do Brasil haverão de repetir em cívica luta, nos limites da democracia, duramente conquistada , a sua luta, aquela que cada um de nós prometeu lutar quando se formou .</p>
<p>Cada dia , a legislação autocrata mata ou machuca um pedaço de nossa liberdade. Façamos reação. Democrática, cidadã , em que o único quartel será o argumento dos justos. O Instituto dos Advogados de Minas Gerais, e eu o proclamo como vitória de gestão, alteou, sempre, por todos os meios ao dispor, a sua indignação. Com Nilson Reis e sua equipe, continuará assim. E como as eleições garantiram a continuidade da obra maior de Anchieta , posso , quase que repetindo os meus , citar agradecimentos ao trabalho dos que permanecem. Sou profundamente agradecido, até porque lhes devo o bondoso exercício da paciência comigo, ao inestimável trabalho de Nilson Reis , Vice Presidente, Felipe Martins e Jean Carlos Fernandes, Secretários , Bruno Cesar e Gustavo Castro, Tesoureiros. O dever de gratidão exige realce especial ao trabalho do Prof. Dr. Bruno Rocha Cesar Fernandes, meu jovem colega de escritório, que, junto com Gustavo Castro exerceu, com sacrifício pessoal enorme, de que sou devedor e testemunha, a mais difícil das tarefas: &#8211; administrar as finanças sem dinheiros. Com sucesso de números e honradez de atitudes. Um especial agradecimento aos que, na gestão, nos serviram administrativamente : Zacarias, Debora , Maria do Carmo e a sempre doce e eficiente Aryelle. Fiz tudo que minhas forças permitiram fazer. O tudo, muitas vezes, parece pouco para os que estão ao redor . Para quem o obra, com honestidade, esforço, dedicação, sinceridade de propósitos, é, mesmo e, todavia, o tudo de sua alma devotada às suas causas.  Tempos melhores virão, Se não vierem, aos advogados não se poderá imputar culpa. Continuo tendo muito orgulho de ter querido ser, ter sido e continuar sendo advogado. É meu troféu . A todos enfim, que me suportaram com elegância, muitíssimo obrigado.</p>
<p>Encerro contando que aprendi, com Nilson Reis, a lição frutuosa de bela fábula europeia , segundo a qual , dando-se as mãos , a força da fraternidade derruba montanhas. Acrescento, por glosa que faço sem receios : &#8211; os mais fraternos da comunidade começam as melhores obras. Entre eles, entretanto, só estarão, ao fim, de braço com os realizadores, aqueles que forem, efetivamente, seus amigos . A amizade é o único patrimônio que não se compra nem se vende. Eu ganhei muitas amizades no Instituto. Graças a Deus. Muito Obrigado.</p>
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		<title>Reabertura do prazo para adesão ao REFIS</title>
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		<pubDate>Wed, 08 Apr 2015 11:05:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[Reabertura do prazo para adesão ao REFIS: A crise é do  [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Reabertura do prazo para adesão ao REFIS: A crise é do sistema tributário nacional!</strong></p>
<p><strong>Bruno Rocha Cesar Fernandes</strong></p>
<p>Diretor do Instituto dos Advogados de Minas Gerais</p>
<p>Sócio do escritório LRG Aranha Advogados Associados</p>
<p>Especialista em Direito Tributários pela Faculdade Milton Campos</p>
<p>Mestrando pela Thomas Jefferson School of  Law – San Diego, California, US</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Em 2009 foi aprovado o parcelamento especial que recebeu a alcunha de “Refis da crise” (lei 11.941/09). Recentemente, em 09 de outubro de 2013, houve a conversão da Medida Provisória 615 na lei 12.865/13, oportunidade em que foi reaberto, até 31 de dezembro de 2013, o prazo para adesão ao “Refis da Crise”. A reabertura do prazo de adesão a esse parcelamento não pode ser confundida com um novo parcelamento, tanto que os débitos parceláveis são os mesmos do Refis de 2009, vale dizer, aqueles vencidos até 30 de novembro de 2008.</p>
<p>Essa notícia tem gerado polêmica e uma certa divisão maniqueísta, com críticas contra o próprio benefício do parcelamento ou, lado outro, contrárias às restrições que impedem a inclusão mais ampla de débitos.</p>
<p>Fato é que há muito se discutiu, se discute e se discutirá esse tipo de novidade, sobremaneira enquanto os grandes temas do direito tributário não forem abordados com seriedade. Explico: ao passo que a principal pauta das notícias fiscais for programas de parcelamento, benesses fiscais temporárias, como isenção de IPI, redução de alíquotas e outras tantas, temas verdadeiramente relevantes ficarão à margem do debate sério, técnico e responsável!</p>
<p>Nesse sentido importante lembrar a lição de mestre que hoje, certamente, é um dos mais lúcidos e críticos pensadores do direito tributário brasileiro, o Prof. Ives Gandra da Silva Martins: “<em>O sistema é caótico, com superposição de incidências e elevado nível de complexidade. Gera um custo fantástico de administração para contribuintes e para os diversos Erários, facilitando a sonegação dolosa e impondo, para muitos setores, a inadimplência sobrevivencial, como forma de evitar a falência. Necessita, urgentemente, ser mudado</em>”.<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a></p>
<p>O sistema tributário nacional está em crise. Na última década a arrecadação fiscal rondou a casa dos 40% do PIB.  Entretanto, um estudo do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) confirma que dentre os 30 países com as cargas tributárias mais elevadas, o Brasil continua sendo o que proporciona o pior retorno em prol do bem estar social. A carga tributária supera a de países ricos! Enquanto isso, o retorno social, e até o propagado amparo assistencial, continuam lamentáveis. Educação, saúde e segurança ainda estão muito aquém de nossos anseios e possibilidades. Nada disso é novidade!</p>
<p>Parênteses, metajurídico, mas cívico, é o realce do importante papel que a corrupção e falta de planejamento têm nesse cenário, pois são fatores que aumentam o apetite voraz das Fazendas Públicas, principalmente a Federal, cujo leão é mais faminto e agressivo. A carga poderia ser facilmente minorada com eficiência e respeito à coisa pública. Minas Gerais relembra os 70 anos do “Manifesto dos Mineiros”, oportunidade em que a tradição política e cívica de minas demonstra aflorar nova insurgência a favor de mudanças na ordem, ou desordem, nacional.</p>
<p>Voltando a vetores eminentemente fiscais, é preciso rogar pela simplificação da legislação tributária, que enlouquece contadores, advogados e, principalmente, contribuintes. A complexidade muitas vezes impossibilita o pagamento correto e, com isso, acaba impondo juros e multas impagáveis. Exemplo gritante dessa realidade é a pesquisa atual do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. Nela verifica-se a edição de 290.932 normas em matéria tributária nos primeiros 24 anos da nossa Carta Maior, o que representa mais de 1,4 normas tributárias por hora. Desonerar e desburocratizar a tributação barateia o custo da atividade empresarial, nos faz mais competitivos, aumenta a demanda por empregos, a poupança interna e as receitas fiscais.</p>
<p>A guerra fiscal, a crise federalista fiscal, a superposição de incidência, enfim, são muitos os temas relevantes que necessitam de reforma, tão alardeada, mas ainda tão distante! Quando os reais temas forem objeto de discussão séria, sobremaneira no Poder Executivo central e no Congresso Nacional, não haverá mais necessidade de REFIS, PAES, PAEX ou qualquer outro parcelamento. Quando se alcançar essa meta existirá menor recorrência de notícias sobre paliativos, como o são os parcelamentos especiais.</p>
<p>Assim, até lá sou, SIM, a favor de parcelamentos. Discordo que parcelamento especial seja sinônimo de punição aos bons pagadores. A ideia de mau contribuinte é que está equivocada, a advocacia tributária demonstra que o contribuinte, em regra, quer pagar os impostos, quando não o faz é porque não suporta a elevada carga ou é induzido a erro pela complexidade do próprio sistema. Até sanar o que de fato anda em descompasso, temos que remediar a situação. É o que fazem os programas de recuperação fiscal, UTI’s dos contribuintes brasileiros.</p>
<p>Refis é crise! Mas, nesse caso, não estamos falando da crise econômica deflagrada nos Estados Unidos, que ainda ecoa nos variados rincões do mundo. Refis é crise! Crise do nosso sistema tributário, por tudo que já foi dito, e muito mais. Enquanto o problema não for estudado sob prisma holístico, os parcelamentos ainda serão rediscutidos muitas e muitas vezes. O mais provável: daqui a três ou quatro anos!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> MARTINS. Ives Gandra da Silva. <strong>Um novo enfoque para os tributos. </strong><em>In: </em><strong>Reforma Tributária em questão. </strong>Lauro Morhy (Org.). Brasília: UnB, 2003. p. 45.</p>
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		<title>Direito Tributário em Perspectiva</title>
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		<pubDate>Wed, 08 Apr 2015 11:05:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[Direito tributário em perspectiva: O Estado Fiscal Bras [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Direito tributário em perspectiva:</strong> O Estado Fiscal Brasileiro e os Lindes à Indisponibilidade de Numerário nas Execuções Fiscais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Bruno Rocha Cesar Fernandes</strong></p>
<p>Diretor do Instituto dos Advogados de Minas Gerais</p>
<p>Sócio do escritório LRG Aranha Advogados Associados</p>
<p>Especialista em Direito Tributários pela Faculdade Milton Campos</p>
<p>Mestrando pela Thomas Jefferson School of  Law – San Diego, California, US</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>RESUMO</strong></p>
<p>“<em>Direito Tributário em perspectiva: O Estado fiscal brasileiro e os lindes à indisponibilidade de numerário nas execuções fiscais</em>” é trabalho que procura tratar de tema polêmico e atual. Em sintético panorama revela a faceta Fiscal do Estado brasileiro para aludir à questão específica das execuções fiscais. Aborda problema que envolve a indisponibilidade de numerário, mais especificamente o instituto chamado de penhora “on-line”. A discussão central versa sobre a suposta antinomia entre o Código Tributário Nacional e o Código de Processo Civil pátrio. O ponto basilar é saber se em execuções fiscais aplica-se o dispositivo do art. 185-A do CTN ou aquele previsto no art. 655-A do CPC. Isto porque, considerando a aplicação da legislação tributária, antes da promoção da indisponibilidade eletrônica de numerários em depósitos e aplicações observar-se-ão certos requisitos. C<em>ontrario sensu</em>, far-se-á dita constrição independentemente das condições estipuladas no CTN, ou seja, apenas de acordo com a norma processual civil. Para a conclusão do tema é imprescindível a compreensão do sistema jurídico pátrio, de maneira a desvendar os lindes impostos ao Estado, enquanto fiscal, face aos direitos constitucionais e infraconstitucionais dos contribuintes.</p>
<p>Palavras-chave: Direito Tributário. Estado Fiscal. Indisponibilidade de numerário. Penhora “on-line”. Limites.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="http://www.lrgaranha.com.br/wp-content/uploads/2015/06/Artigo-Limite-à-bloqueio-de-valores-no-Direito-Tributário.pdf">Download do artigo completo</a></p>
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