A praticidade, no direito tributário, vem sendo utilizada como fundamento abalizador de várias técnicas de tributação, por vezes colidindo com princípios e preceitos constitucionais. Certo que o “sopesamento” de princípios é mecanismo de acomodação entre normas de igual envergadura principiológica, é necessário definir a hierarquicamente em que grau normativo a praticidade se encaixa e, assim, o presente trabalho se dedica ao estudo dogmático desse tema.
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