Retroatividade da aplicação da lei falimentar e a ordem de preferência

De acordo com as prescrições da Lei n. 11.101/2005 e na Lei Complementar n. 118, de 2005, na falência o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.

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